sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

GCM´s de São Paulo receberão Prêmio em Dinheiro !


Hoje, 9 de dezembro de 2011
GCMs receberão Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana
O Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana será pago anualmente aos Guardas Civis Metropolitanos em uma única parcela, no mês de dezembro de cada ano. O valor do prêmio será definido anualmente por decreto do executivo e beneficiará tanto GCMs que atuam em atividades operacionais como administrativas.

Dando continuidade ao programa de valorização e meritocracia dos servidores da Guarda Civil Metropolitana (GCM) foi regulamentado pelo Decreto nº Decreto nº 52.831, de 2 de dezembro de 2011, o Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana a ser pago anualmente aos Guardas Civis Metropolitanos em uma única parcela, no mês de dezembro de cada ano, de acordo com as regras e porcentagens estabelecidas pelo citado regulamento.

A concessão do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana foi instituída pela Lei nº 15.366, de 8 de abril de 2011, e prevê o pagamento anual de gratificação aos Guardas Civis operacionais e não operacionais em razão da avaliação de desempenho institucional e individual, bem como do Acordo de Metas, a ser regulamentado em Portaria pelo Secretário de Segurança Urbana, considerados resultados obtidos, tanto pelo servidor como pela Unidade.

O valor do prêmio de desempenho, de no máximo R$ 2.000,00, será definido anualmente por decreto do executivo e beneficiará tanto GCMs que atuam em atividades operacionais como administrativas, observadas regras específicas de assiduidade, penalidades disciplinares e de avaliação de desempenho.

Para ter direito ao Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana, o servidor deverá ter completado, no mínimo, seis meses de efetivo exercício nas unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, até o dia 31 de outubro de cada ano. Aos que ingressaram no cargo ou função, durante o ano de competência da gratificação, o pagamento da gratificação corresponderá à média aritmética simples do valor pago aos servidores ativos da mesma carreira.

Para os integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana que se aposentarem ou falecerem em atividade, o prêmio será proporcional aos dias de efetivo comparecimento no ano de competência.

Fonte:PMSP - SESU 

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