domingo, 25 de outubro de 2015

SEGURANÇA PÚBLICA “QUEM DEVE, QUEM PODE E PRA QUEM”


21 de maio de 2013

1- Artigo 144/CF


§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

I- apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

II- prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

III- exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

IV- exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. PELA CONSTITUIÇÃO SÃO ATRIBUIÇÕES EXCLUSIVAS POIS"DESTINAM-SE"

§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente,organizado e mantido pela União e estruturado em carreira,destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. PELA CONSTITUIÇÃO É ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA POIS "DESTINAM-SE"

§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente,organizado e mantido pela União e estruturado em carreira,destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. PELA CONSTITUIÇÃO É ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA POIS "DESTINAM-SE"

§ 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União,as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. PELA CONSTITUIÇÃO NÃO É ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA POIS A ELES “INCUBEM” RESSALVADA AS COMPETÊNCIAS DA UNIÃO E A MILITAR

§ 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública;aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei,incumbe a execução de atividades de defesa civil.PELA CONSTITUIÇÃO NÃO É ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DAS POLÍCIAS MILITARES POIS A ELES "CABEM" E JÁ A DOS BOMBEIROS A ELES“INCUBEM” ATIVIDADES DE DEFESA CIVIL E MAIS ESPECIFICAMENTE O COMBATE À INCÊNDIOS

§ 7º - A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

§ 8º - Os Municípios poderão constituir Guardas Municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei." PELA CONSTITUIÇÃO SÃO ATRIBUIÇÕES EXCLUSIVAS A PARTIR DE SUAS EXISTÊNCIAS OU ATIVIDADES POIS "DESTINAM-SE"

§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.

2– Algumas definições:

*Polícia:(pólis+cia) vem do Grego Pólis + Cia, ou seja, companhia da cidade,que tinha como objetivo promover a ordem dentro das cidades gregas.CIDADE E MUNICÍPIO NO NOSSO PAÍS, TEM O MESMO SIGNIFICADO!

*Poder de Polícia: Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito,interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Artigo 78 do CTN). NÃO CABE OUTRA INTERPRETAÇÃO

*Segurança:1 Ato ou efeito de segurar; seguração; 2 Estado do que se acha seguro; garantia; 3 Proteção.

*Segurança Pública não é só policiamento ostensivo como pode ser visto no texto constitucional, ela é uma atividade, que destina-se a empreender ações e oferecer estímulos positivos para que os cidadãos possam produzir, conviver, trabalhar e usufruir o lazer.Todas as instituições responsáveis por essas atividades atuam no sentido de inibir, neutralizar ou reprimir a prática de atos anti-sociais, assegurando a proteção coletiva e, por extensão, dos bens e serviços públicos.

*Proteção:Ato ou efeito de proteger; amparo; abrigo; dedicação pessoal àquilo que dela precisa; auxílio.

*Competência:É a integração e a coordenação de um conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes (C.H.A.) que na sua manifestação produzem uma atuação diferenciada.

(*Conceitos construído através de pesquisas em dicionários e textos jurídicos sobre o tema).

*Cabe = Admitido, Permitido; 

*Ostensivo = tudo que está claro e pode ser visto e *Preventivo = Medida de segurança ou defesa.

Como vimos não se pode comparar Ostensivo com Preventivo, como alguns insistem em debater ou afirmar como base ilusória de exclusividade quanto ao método ou modo de policiamento.

As opiniões pessoais seja de quem for, não devem ser encarada como regras absolutas e definitivas, mas a Constituição é clara"proteção... conforme dispuser a lei”. Não sei qual o interesse em dificultar ou diminuir o trabalho e as competências das Guarda Municipais pelo país a fora porém, acredito que numa democracia todos podem expressar suas opiniões, mas daí a transformar um entendimento pessoal, em regra que contrarie o que a Carta Magna expressa é no mínimo inocência, infelizmente nessa disputa sobre quem pode mais ou menos, quem sai perdendo é o povo, que sofre todos os dias com a falta de segurança em todas as cidades do nosso país e não conseguem entender como que legisladores, juristas e defensores dos direitos humanos não enxergam que o que se quer éuma segurança pública de qualidade e se os servidores desses órgãos estão dispostos a colaborar e possuem previsão legal para suas atuações, qual o interesse maior do que o público ou do povo? Só gostaria de esclarecer que vivemos num estado democrático de direito, onde os poderes são paralelos porém harmônicos entre si e é garantida pela constituição deste país, a autonomia dos entes federativos e ela deixa bem claro isso no seu Artigo 34 inciso VII alínea c.

Fala-se muito em armar ou não Guardas Municipais, no entanto, dos Órgãos elencados no artigo 144 da CF, somente o Corpo de Bombeiros militar no Brasil, executa sua atividade fim (Combate à Incêndios) na área de segurança pública, sem a total necessidade de utilização de armas, e nem por isso questionam seu porte ou onde treina ou se habilita para consegui-lo, graças a Deus e somente a ele, é que alguns chefes de estado municipais enxergam a necessidade de protegera vida desses servidores uniformizados e referenciados, lhes conferindo o direito à auto-defesa e de terceiros concedendo-lhes além do armamento e do colete balístico, o treinamento e a especialização, para que possam cumprir suas destinações constitucionais, sem ter que ficar como expectador ou vítima diante de um crime ou de um pedido de socorro a ele direcionado, tendo como consequência um crescimento em respeito e dignidade pela própria população que os elege nos dias atuais a 3ª força do país em aprovação popular.

Legislação para isso já existe (Lei 10.826/03) e passou da hora de pararmos de brincar com o tema, e de ficarmos esperando que crimes, catástrofes e atentados ocorram, para que possamos agir e capacitar os responsáveis pela garantia das leis e da ordem em nosso país.A interação entre os órgãos deve sobrepor interesses pessoais ou corporativos, o povo ao qual nós integrantes desses organismos policiais nos enquadramos,necessita de ações mais efetivas e participativas em nossas sociedades, pois como responsáveis pela segurança, somos também ensinamos a cada dia no exercício de nossas funções ao nosso público-alvo, regras do convívio social que, certamente deveriam fazer parte da formação de todos os cidadãos e patriotas, afinal segurança pública é também“direito e responsabilidade de todos”.

(Essas são minhas opiniões)                                                          
                                                                                               Rio de Janeiro, 15 de maio de 2013.

"Ter que matar um leão por dia não é nada, pior é ainda ter que justificar para que nada faz, o quanto isso é difícil." 

Luiz Alexandre Santos – Guarda Municipal/RJ.

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